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Vazamentos entre apartamentos. O que o síndico pode fazer?

Um dos problemas mais comuns e que dão mais dor de cabeça para os síndicos de condomínio é o vazamento de água. E existem várias razões para esse ser um problemão. 

O primeiro deles é que, quase sempre, o vazamento é detectado tarde demais, quando já causou algum tipo de dano no apartamento vizinho (normalmente o debaixo). O segundo problema é a eterna discussão de quem deve arcar com o prejuízo e, nesse momento, muitos vizinhos se desentendem. Por fim, a solução do problema não costuma ser muito rápida e isso causa transtorno para todos. 

Quem paga a conta?

A primeira coisa que você precisa saber é que existem duas redes de água e esgoto em um prédio: a vertical e a horizontal.

Rede vertical 

Aquela que conduz a água e esgoto por todos os andares. Ela é de uso comum e, por isso, de total responsabilidade do Condomínio, inclusive caso sejam necessárias obras realizadas nos apartamentos em virtude de problemas nesta rede.  

Rede horizontal 

Composta pelos canos que servem às unidades, recebendo água da rede vertical e conduzindo esgoto para a mesma. Dessa maneira, são os proprietários que ficam responsáveis pelos reparos dos danos ocorridos.  

Exemplo: se acontece um vazamento no teto do banheiro, em virtude de problemas na rede horizontal, o responsável pelo reparo é o morador da unidade de cima, tendo que arcar com todos os custos.

Como proceder?

Na maioria das vezes, o condômino prejudicado procura o síndico para resolver a questão. Entretanto, como esta responsabilidade não é do síndico, o morador deve ser orientado a resolver a questão de forma amigável com seu vizinho.

Se o vizinho não demonstrar boa vontade ou se recusar a fazer os reparos, o mais indicado é formalizar o comunicado por meio de uma notificação em duas vias impressas. Peça para que o notificado assine uma das vias, mostrando que está ciente do problema.

Caso a situação não se resolva mesmo assim, a parte prejudicada pode entrar com uma ação no Juizado Especial Cível e conseguir uma liminar para efetuar os reparos, além de possível indenização.

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