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O que o síndico pode e não pode fazer?

O síndico tem muitas responsabilidades na administração de um condomínio. Desde a contratação de empregados e fornecedores, passando por contabilidade, direito até mediar desavenças entre moradores. 

Com essa vastidão de tarefas é importante saber que a atuação do síndico tem limites dentro do condomínio. Não é por ser o representante eleito por aquela comunidade que ele pode fazer qualquer coisa.

O que pode fazer

Confira quais são as atribuições que cabem ao síndico.

  • Contratar uma garantidora para manter o caixa do condomínio sempre saudável, profissionalizando  a cobrança e evitando indisposição com moradores por contas de taxas em atraso. O ideal, porém, é que ao trocar de prestadora de serviços, a escolha seja comunicada em assembleia.
  • Solicitar cotações de serviços e produtos seja através da administradora, do zelador ou plataformas digitais. 
  • Cobrar que os serviços executados no condomínio sejam feitos de acordo com os contratos acordados entre os prestadores de serviço.
  • Pagar em dia as contas do condomínio e seguir o que foi acordado na previsão orçamentária.

O que não pode fazer

Confira quais são as atribuições que não cabem ao síndico.

  • Contratar serviços que impactem no equilíbrio das contas do condomínio, como obras não emergenciais ou de ‘embelezamento’ sem contar com anuência prévia da assembleia.
  • Deixar de prestar contas anualmente ou quando requisitado.
  • Reter documentos quando for deixar sua gestão.
  • Gastar além do que consta na previsão orçamentária aprovada, sem justificativa.
  • Usar o fundo de reserva para pagar as contas do dia a dia.

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