O síndico tem muitas responsabilidades na administração de um condomínio. Desde a contratação de empregados e fornecedores, passando por contabilidade, direito até mediar desavenças entre moradores.
Com essa vastidão de tarefas é importante saber que a atuação do síndico tem limites dentro do condomínio. Não é por ser o representante eleito por aquela comunidade que ele pode fazer qualquer coisa.
O que pode fazer
Confira quais são as atribuições que cabem ao síndico.
- Contratar uma garantidora para manter o caixa do condomínio sempre saudável, profissionalizando a cobrança e evitando indisposição com moradores por contas de taxas em atraso. O ideal, porém, é que ao trocar de prestadora de serviços, a escolha seja comunicada em assembleia.
- Solicitar cotações de serviços e produtos seja através da administradora, do zelador ou plataformas digitais.
- Cobrar que os serviços executados no condomínio sejam feitos de acordo com os contratos acordados entre os prestadores de serviço.
- Pagar em dia as contas do condomínio e seguir o que foi acordado na previsão orçamentária.
O que não pode fazer
Confira quais são as atribuições que não cabem ao síndico.
- Contratar serviços que impactem no equilíbrio das contas do condomínio, como obras não emergenciais ou de ‘embelezamento’ sem contar com anuência prévia da assembleia.
- Deixar de prestar contas anualmente ou quando requisitado.
- Reter documentos quando for deixar sua gestão.
- Gastar além do que consta na previsão orçamentária aprovada, sem justificativa.
- Usar o fundo de reserva para pagar as contas do dia a dia.