Rio: 21 3173 1212 | Carioca: 21 3173 1212

NOTICIAS INFORMAÇÕES E CURIOSIDADES




Uso da maconha no condomínio. O que fazer?

mesa com um pote de vidro cheio de maconha

Já parou para pensar na quantidade de situações que podem gerar um desentendimento entre os moradores de um condomínio? Os temas mais clássicos são vagas de garagem, utilização dos elevadores, animais no condomínio, música alta, reformas etc.

Mas tem um tema, que não é tão comum, mas que é altamente controverso e que sempre dá o que falar. Estamos falando do uso da maconha por algum morador do condomínio. Bom, vamos começar dividindo esse assunto em duas partes: consumo de maconha na área comum e consumo da maconha dentro do apartamento.

 

Uso da maconha em áreas comuns

É importante ressaltar que a abordagem do síndico não deve levar em consideração juízo de valor. O que você deve analisar é somente o que diz a lei. No caso do consumo de maconha nas áreas comuns é muito mais fácil. Afinal, a Lei Antifumo proíbe a utilização de “de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público”. Ou seja, apenas com esse argumento o problema já se resolve.  

 

Maconha no apartamento

Entretanto, existe a possibilidade do morador estar realizando o consumo dentro do próprio apartamento e a fumaça que sai pela janela estar incomodando os demais moradores. Mesmo se tratando de uma substância ilícita, chamar a polícia não irá adiantar nada porque ela não poderá entrar no apartamento sem um mandato. Isso só causa confusão. 

O melhor caminho mesmo é se utilizar das normas internas do condomínio que sempre preveem multas para situações que afetem a coletividade. Nesse caso, o morador está passível de multa se a fumaça atrapalhar os demais moradores. 

 

Como o síndico deve agir?

Quase sempre, quanto mais discreto o síndico for, melhor. Nessa situação não é diferente. Por tanto, não exponha o morador nem faça ameaças ou acusações. A Invicta Garantidora recomenda que o primeiro passo seja uma circular coletiva, informando que é proibido fumar qualquer substância nas áreas comuns e que, mesmo que o consumo aconteça dentro do apartamento, a fumaça não pode atrapalhar outros moradores. 

Caso a circular não tenha efeito, então faça uma carta particular informando que está recebendo reclamações dos moradores por conta da fumaça de alguma substância fumígena que está sendo consumida em seu apartamento. E se nada funcionar, a última solução é emitir uma multa ao morador.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

×