É muito comum ver por aí pessoas, muitas vezes síndicos, que acreditam que não existe um prazo para realizar a cobrança da taxa de condomínio que está em atraso. Mas a verdade é que a dívida do condomínio prescreve após 5 anos, como qualquer outra dívida.
Mas você deve estar se perguntando: “Então não há nada que possa ser feito conta um morador inadimplente que resolve esperar sua dívida prescrever? Não é bem assim. Você enquanto síndico, pode e deve tomar algumas providências para fazer com que o morador pague o que deve. Mas é importante que você faça isso o quanto antes.
Ação judicial
A ação judicial é o melhor instrumento que você pode recorrer para impedir que a dívida não seja paga. Afinal, a partir do momento em que o condomínio entra com a ação judicial, o prazo da prescrição da dívida para de correr e o condômino só poderá resolver a situação pela instância legal. Usando outras palavras, enquanto a situação está na Justiça, seu condomínio ainda pode reaver o valor da taxas condominiais atrasadas mesmo que passe os cinco anos.
Não perca o prazo
Se pararmos para pensar, cinco anos é um longo período, mas é fundamental que síndico não perca tempo. Com a sua vida atribulada e cheia de coisas para resolver, a dívida de um morador pode ir sendo deixada de lado e quando se vê, cinco anos se passaram. O síndico precisa ser proativo e entrar com a ação de cobrança judicial antes que aconteça a prescrição da dívida do morador.
Dívidas herdadas de outra gestão
Se você é um síndico que está assumindo o condomínio e verifica que existem moradores inadimplentes, a primeira coisa que você deve fazer é analisar desde quando é o atraso. Mesmo que a gestão seja nova, a dívida com mais de cinco anos também prescreve se o caso não foi para a Justiça anteriormente.