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Bicicletários em condomínio

Nos últimos anos, a utilização de bicicleta pela população cresceu muito, principalmente nas grandes cidades. A bicicleta deixou de ser um item de lazer dos finais de semana e passou a ser a protagonista da mobilidade urbana. 

E isso não acontece por acaso. Quando alguém percebe que gasta 1h para chegar em casa de carro e que gasta apenas 20 minutos para fazer o mesmo percurso de bicicleta, isso pode fazer ela mudar seus hábitos.  

Mas o que toda essa história tem a ver com condomínio? Tudo, Afinal, da mesma maneira que a garagem de carros precisa de bastante atenção, o bicicletário passa a ter um papel muito importante na rotina dos condomínios. 

E não é à toa. Como esse tipo de demanda vem crescendo a cada ano, não dá mais para o síndico ficar omisso. O ideal é que ele, a administração e os moradores encontrarem uma solução para o caso, como, por exemplo, a instalação de um bicicletário.

Legislação

A legislação sobre bicicletários em condomínio é municipal. E grande parte das cidades não têm nenhuma lei sobre o assunto, como o Rio de Janeiro, por exemplo. Em São Paulo, a lei diz que os novos condomínios devem reservar 10% da área da garagem para bicicletas.

Dessa maneira, se na sua cidade não há legislação, você pode fazer um estudo no seu condomínio para estimar o quanto de espaço será necessário para atender todos os moradores. 

Segurança

Vale lembrar que o condomínio não é responsável por danos ou furtos de bicicletas. Mesmo que as bicicletas fiquem dentro do condomínio, ele não tem a guarda do objeto. A não ser que apenas o zelador tenha a chave para abrir e fechar o local. Mas se os moradores têm acesso, a responsabilidade deixa de ser do condomínio. É importante deixar os moradores cientes dessa situação.

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