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Garagem no condomínio – Um assunto sempre polêmico

Condomínio Garantido

Existem alguns assuntos dentro de um condomínio que causam a maior parte das polêmicas. Reformas, animais de estimação, barulho depois do horário permitido com certeza entram nessa lista. Mas não podemos esquecer também das vagas de garagem, um assunto polêmico e que sempre faz o síndico recorrer a convenção condominial para esclarecer as dúvidas e poder tomar uma decisão. 

 

Convenção condominial

A primeira coisa que você precisa saber é que a convenção condominial é o documento onde devem estar registrados todas as normas e informações referentes à utilização das vagas de garagem. Se isso não acontece no seu condomínio, talvez seja a hora de rever a convenção e propor um complemento. 

 

Os moradores podem vender ou alugar as vagas de garagem?

Apesar da convenção condominial, o art. 1339 do código civil prevê algumas regras que ficam acima das decisões da convenção, são elas: 

 

Os direitos de cada condômino às partes comuns são inseparáveis de sua propriedade exclusiva; são também inseparáveis das frações ideais correspondentes às unidades imobiliárias, com as suas partes acessórias.

Parágrafo 1º – Nos casos deste artigo é proibido alienar ou gravar os bens em separado.

Parágrafo 2º – é permitido ao Condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro Condômino, só podendo fazê-lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do Condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva Assembléia Geral.

 

Ou seja, a venda ou locação de vagas de garagem é proibida para pessoas que não moram no condomínio. Já a locação para outros condôminos está permitida, desde que conste na convenção.

 

E a venda? 

Isso vai depender de qual tipo é a vaga de garagem. Existem vagas privativas autônomas, vagas privativas vinculadas e vagas coletivas. As únicas vagas que podem ser vendidas são as privativas autônomas. Isso porque elas estão desvinculadas do apartamento.

Ou seja, essas vagas possuem uma matrícula individual no cartório de registro de imóveis. São como imóveis independentes. Já as vagas privativas vinculadas não podem ser separadas do imóvel que possui a matrícula e, por isso, não pode ser vendida separadamente.

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